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O Diretório Estadual do União Brasil recebe com tranquilidade a decisão equilibrada e de direito do Desembargador Silvio Neves Baptista Filho, como é normal, entendeu por não conceder a suspensão da liminar, não tendo em nenhum momento validado nenhum Diretório de forma definitiva, mas determinado que apresentem contrarrazões para posterior decisão definitiva do Agravo, e, desse modo, permanecem sub judice os municípios de Belo Jardim, Bezerros, Brejão, Casinhas, Cupira, Orobó, Pesqueira, Petrolina e Recife.

 

Marcos Amaral
Presidente do Diretório Estadual do União Brasil Pernambuco

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