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A 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) local, responsável pela organização do processo de escolha dos conselheiros tutelares do município, implementar ajustes no edital que rege a votação, marcada para outubro deste ano.

 

De acordo com a Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, as medidas recomendadas têm como objetivo assegurar que a campanha eleitoral promovida pelos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar se desenvolva sem abusos de poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação.

 

Dessa forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Comdica incluir, no edital lançado, as práticas vedadas aos candidatos.

 

Dentre as práticas que não podem ser adotadas estão o uso, em proveito do postulante ao cargo, da imagem de líderes religiosos, políticos, empresários, comunicadores e agentes públicos na forma de santinhos, montagens ou publicações físicas e digitais; a disponibilização de bens ou maquinários públicos para iniciativas que beneficiem candidatos; e o transporte de eleitores no dia da eleição, seja pelo candidato ou por pessoas por ele autorizadas.

 

Além disso, o MPPE também recomendou que sejam proibidas propagandas que vinculem diretamente candidatos a conselheiro tutelar a partidos políticos; a realização de eventos com artistas; o uso de trios elétricos; perturbação do sossego; e o emprego de meios publicitários que não respeitem a legislação urbanística.

 

“Por fim, o edital deve prever que os candidatos que adotarem as condutas vedadas serão punidos com a declaração de inidoneidade, submetendo-os à perda da candidatura”, complementou Sophia Spinola.

 

O Comdica tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa quarta-feira (5).

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