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Foto: Divulgação

 

Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Camocim de São Félix deve fazer ajustes no Edital Nº 001/2023, que trata do processo de escolha de seus novos membros. O MPPE orienta que o COMDICA inclua uma série de condutas vedadas durante o período eleitoral e no dia do pleito, dando ampla publicidade junto aos candidatos com inscrição deferida.

 

Pela recomendação assinada pelo Promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, fica proibida a utilização, em proveito do candidato, de imagem de líderes religiosos, empresários, jornalistas, políticos e demais pessoas públicas que detenham representatividade no Município. É vedada, ainda, a realização de fotografias em que o candidato apareça junto a estes agentes, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, bem como a publicação na internet.

 

O candidato também não poderá receber ou usar, em proveito próprio, veículos, maquinários ou bens do Estado, Prefeitura, Câmara dos Vereadores ou qualquer outro tipo de suporte físico ou humano, de tais entes. Viabilizar, de alguma forma, o transporte de eleitores, no dia da eleição para membro do Conselho Tutelar, faz parte, ainda, das proibições expressas pela recomendação do MPPE.

 

Outros itens da recomendação fazem referência às proibições da realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral. A utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais também está vedada. Já no dia da votação, são vedadas a arregimentação de eleitores, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, além da propaganda de boca de urna.

 

Vale destacar que o não cumprimento das condutas relacionadas na recomendação do MPPE acarretará em punição com a declaração de inidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição/candidatura ou, se a irregularidade tiver ocorrido no dia do pleito e o candidato tiver vencido a eleição, à impugnação de seu mandato eletivo.

 

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 24 de julho de 2023.

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