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A recomendação visa garantir a legalidade e a transparência nas contratações de pessoal em Ferreiros e Camutanga

 

O Ministério de Pernambuco (MPPE) recomendou às Prefeituras de Ferreiros e de Camutanga que se abstenham de realizar novas contratações temporárias para o desempenho de atribuições relacionadas a cargos que ensejam o provimento por concurso público. A gestão desses dois municípios também deve exonerar todos os servidores contratados temporariamente que não exerçam suas atividades em serviços considerados essenciais.

 

A recomendação visa garantir a legalidade e a transparência nas contratações de pessoal em Ferreiros e Camutanga, garantindo assim o tratamento igualitário aos cidadãos e a eficiência da política pública. Assinado pela Promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes, o documento ressalta que as contratações temporárias devem obedecer critérios rigorosos, incluindo a existência de previsão legal, prazo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público.

 

Além disso, tais contratações não devem ser uma maneira de contornar a obrigatoriedade de concursos públicos. As recomendações do MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, que a não observância desses critérios pode resultar na transformação de vínculos temporários e permanentes, prejudicando a igualdade de oportunidade prevista na Constituição Federal. Também destaca que, a partir dos elementos coletados, as contratações realizadas pelos municípios não possuem caráter temporário, sendo atividades permanentes e essenciais.

 

As Prefeituras de Ferreiros e de Camutanga têm prazo de 45 dias para realização de estudo no sentido de avaliar a necessidade de cargos vagos e o funcionamento dos serviços públicos municipais. E, para garantir a ocupação dos cargos de maneira a respeitar a Constituição Federal, o MPPE recomendou também que as Prefeituras devem, em até 90 dias, publicar um edital de concurso público para preencher cargos equivalentes às funções exercidas por contratados temporários em atividades permanentes e rotineiras da administração pública municipal.

 

Vale destacar que o não cumprimento dessas medidas pode resultar em ações judiciais por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Nº 8429/92. As recomendações foram publicadas e podem ser lidas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de setembro de 2023.

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