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Escolhas para contratações devem ser por profissionais capacitados ao exercício das funções. Prefeitura de Machados, no Agreste de Pernambuco – Reprodução/Google Street View

 

O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, recomendou à Prefeitura Municipal de Machados, no Agreste Setentrional do Estado, a não realizar admissão, contratação ou credenciamento de servidores para o exercício de cargos em comissão, temporário ou contratações esporádicas, para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo, por pessoas que ostentem qualquer condição em afronta aos regramentos legais que vedam a prática do nepotismo.

 

A recomendação é para que as escolhas para contratações recaiam em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício das funções e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de pessoa jurídica municipal local, nos exatos moldes da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A Prefeitura de Machados também deverá, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, promover a imediata exoneração, rescisão contratual e descredenciamento de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estejam em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal (parentes de vereadores, até terceiro grau), na municipalidade.

 

No mesmo documento, assinado pelo Promotor de Justiça de Bom Jardim, Rodrigo Amorim da Silva Santos, está a orientação para não permitir a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresas que venham a contratar empregados nas hipóteses já mencionadas, devendo haver a rescisão unilateral dos contratos existentes com esse vício.

 

A íntegra da recomendação pode ser consultada nas páginas 18 e 19, da edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de fevereiro de 2024.

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