Search

Nepotismo: MPPE recomenda Prefeitura de Garanhuns rescindir contrato de filho de secretário municipal

Compartilhe esta matéria

Prefeitura de Garanhuns deverá responder em cinco dias úteis acerca do acatamento ou não da Recomendação

 

A Prefeitura Municipal de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, deverá rescindir o contrato do servidor Bruno Rolim de Andrade, haja vista o mesmo ser filho do secretário municipal de Gestão e Articulação Política de Garanhuns, Silvino Andrade Duarte.

 

A Recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, e publicada na edição do dia 13 de março de 2024, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

 

A Prefeitura de Garanhuns deverá responder no prazo de cinco dias úteis acerca do acatamento ou não da Recomendação. A omissão de resposta no prazo legal será interpretada como não acatamento e sujeitará os recomendados às sanções legais cabíveis.

 

De acordo com o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, o descumprimento implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa ou infração penal e ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Entre outras, foram levadas em consideração para a emissão da Recomendação, o Inquérito Civil 02090.000.144/2024, instaurado a partir do ofício nº 009/2024, oriundo do gabinete da vereadora Magda Alves, que noticiou uma possível prática de nepotismo decorrente da contratação de Bruno Rolim de Andrade, filho do secretário municipal de Gestão e Articulação Política, Silvino de Andrade Duarte. Os documentos anexados aos autos também confirmam a contratação temporária do servidor, para o cargo de Assistente de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Bruno Miquelão Gottardi ressalta que o enunciado da Súmula Vinculante 13, dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Compartilhe esta matéria

© Copyright Blog Pernambuco Urgente. 2021. Todos os direitos reservados.

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.