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A legislação estabelece parâmetros mínimos para análise da água, o que não vem sendo cumprido pelo município de Olinda. Foto: Reprodução/Google Street View

 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomendou à Secretaria de Saúde de Olinda inserir, no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Siságua), os dados do monitoramento de vigilância da qualidade da água disponibilizada para consumo humano no município.

 

A recomendação é, também, para que sejam mantidos atualizados no sistema todos os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo, conforme o art. 13, incisos III e IX da Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021.

 

A determinação ocorre porque foi constatado que a planilha do Siságua não está sendo alimentada corretamente, com ausência de alguns meses, bem como a redução do número de amostras a serem analisadas. Além disso, a legislação estabelece parâmetros mínimos para análise da água, o que não vem sendo cumprido pelo município de Olinda.

 

De acordo com a Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, Maisa Silva Melo de Oliveira, no ano de 2023, nos meses de janeiro e junho, o município registrou duas contaminações por e.coli em locais não especificados. Em 2022, foram encontradas 14 amostras contaminadas com e.coli (13 sem local identificado e uma na USF do Alto da Bondade), conforme registrado nas planilhas.

 

A Prefeitura de Olinda tem prazo de 20 dias para encaminhar resposta por escrito, à Promotoria de Justiça, informando acerca do cumprimento das medidas recomendadas. A íntegra do documento está disponível na publicação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 15 de maio de 2024.

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