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A recomendação reforça que este fornecimento é uma obrigação direta do município

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Saúde de Belo Jardim que forneça às crianças, mediante a apresentação de laudo médico, o tipo de leite específico, na quantidade solicitada e pelo tempo em que elas necessitarem.

 

O MPPE levou em conta a grande demanda e pedidos de fornecimento do suprimento que foram encaminhados à 1ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, solicitando autorização ministerial para a liberação do alimento. Todavia, a recomendação reforça que este fornecimento é uma obrigação direta do município, uma vez que são os próprios médicos municipais que fazem a prescrição dos tipos específicos de leite.

 

Em uma reunião, realizada no dia 26 de julho de 2024, a Secretaria de Saúde de Belo Jardim informou ao MPPE que, devido à grande demanda de fornecimento de leite para crianças, os custos cresceram de forma demasiada e, segundo a Secretaria, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) exigiu que houvesse algum respaldo jurídico para justificar o aumento no fornecimento. O TCE-PE, no entanto, não encaminhou qualquer recomendação com estas informações ao município.

 

“O Município não precisa de qualquer autorização ministerial para fornecer leite às crianças que necessitem e apresentem laudo comprovando a sua demanda, sendo a atual sistemática adotada pelo município completamente desarrazoada”, destacou, na recomendação, o Promotor de Justiça Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos.

 

Por fim, o MPPE fixou um prazo de 10 dias para que o município se pronuncie sobre a aceitação ou não dos termos da recomendação, que foi publicada integralmente na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto de 2024.

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