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Município apresentou empresa privada para fins de contratação de bancas de feira com particulares, em violação ao princípio da impessoalidade

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao município de Passira que se abstenha de utilizar, seja nas dependências físicas ou virtuais, postura contrária ao postulado constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativa, sendo proibida a “apresentação” aleatória de empresa(s) privada(s) para fins de contratação, cessão, aluguel ou locação de produtos e/ou serviços com particulares.

 

A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça de Passira, Diogo Gomes Vital, que destacou o artigo 37 da Constituição, o qual dispõe que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

O princípio constitucional da impessoalidade é o qual preleciona que os atos administrativos praticados pela Administração Pública são atribuídos ao ente administrativo, e não à pessoa do gestor público, o qual é instrumento utilizado para a consecução das finalidades próprias do Estado, a exemplo de atos, programas, obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos.

 

O Promotor ressalta ainda a existência de Notícia de Fato (documento ou um relatório que comunica a ocorrência de um evento ou situação que pode ser relevante para investigação ou apuração de possíveis irregularidades) na qual consta que o município apresentou empresa privada para fins de contratação de bancas de feira com particulares, em violação ao princípio da impessoalidade.

 

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 1° de agosto passado.

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