Pesquisar

Compartilhe esta matéria

Foto: Divulgação

 

Sertânia, 12 de dezembro de 2024 – No processo nº 0000919-20.2015.8.17.1390, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Sertânia, Dr. Gustavo da Hora, decidiu pelo bloqueio das contas municipais até a satisfação integral dos créditos referentes ao pagamento de diferenças salariais das primeiras gestões de Angelo Ferreira. A decisão foi tomada devido à falta de pagamento dos respectivos Recursos Pessoais Variáveis (RPV’s).

 

O juiz destacou a importância de garantir os direitos dos servidores e assegurou que o bloqueio será mantido até que todas as diferenças salariais sejam pagas integralmente. A decisão foi recebida com alívio pelos servidores envolvidos, que esperam uma resolução rápida e justa.

 

Leia a decisão:

0000919-20.2015.8.17.1390-1733998956358-109783-decisao

Compartilhe esta matéria

© Copyright Blog Pernambuco Urgente. 2021. Todos os direitos reservados.

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.