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O texto segue agora para o Senado. Deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS), autor da emenda/Câmara dos Deputados)

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 1112/23, que torna mais rígida a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Com emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o texto obriga que condenados por crimes como estupro, tortura, latrocínio, feminicídio e tráfico de drogas cumpram pelo menos 80% da pena em regime fechado antes de progredirem, inclusive se forem réus primários.

 

“Grande vitória contra a criminalidade: na Câmara dos Deputados, aprovamos, com mais de 300 votos, projeto que obriga criminosos, especialmente estupradores e torturadores, a cumprirem no mínimo 80% da pena, graças a uma emenda de minha autoria ao projeto dos deputados Alfredo Gaspar e Alberto Fraga. Apesar do voto contra da esquerda, que mais uma vez se aliou à bandidagem, vencemos. Essa conquista é do cidadão honesto, da população brasileira!”, afirma Marcel.

 

Atualmente, o tempo de prisão exigido para progressão varia entre 40% e 70%. A nova regra unifica esse percentual em 80% para todos os crimes hediondos e ainda proíbe a liberdade condicional nesses casos.

 

O projeto original previa a medida apenas para homicídios contra agentes de segurança. O relator Alberto Fraga (PL-DF) acolheu a emenda de Marcel e ampliou o alcance para todos os crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos. Com a mudança, a progressão no caso de latrocínio, por exemplo, passa de 10 para 16 anos. Para estupro de vulnerável e tráfico de drogas, sobe de 4 para 8 anos. O texto segue agora para o Senado.

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