Ministro Gilmar Mandes, Relator do Caso no STF, deu 48 horas para o Governador apresentar informações
Entidades nacionais ingressaram no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 19.722/2026, do Estado de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas nas universidades públicas e em instituições que recebem recursos públicos estaduais.
A ação foi ajuizada pelo PSOL Nacional, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela EDUCAFRO Brasil, histórica entidade do movimento negro, referência nacional e internacional na luta pela inclusão da população negra e pobre no ensino superior.
Entre os advogados que assinam a ADI está o advogado caruaruense Vamário Wanderley, que atua em conjunto com outros profissionais na elaboração da ação constitucional.
Segundo a petição, a lei catarinense representa grave retrocesso social e racial, por violar a Constituição Federal, a autonomia universitária, o direito fundamental à educação, o princípio da igualdade material e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo, além de contrariar precedentes consolidados do próprio STF que reconhecem a constitucionalidade das políticas de cotas raciais.
⚖️ Despacho inicial do STF
O relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, determinou que o Estado de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa e outras autoridades prestem informações no prazo de 48 horas, antes da análise do pedido de liminar que busca suspender os efeitos da lei, reconhecendo a relevância constitucional e a urgência da matéria.
A iniciativa reafirma que retrocessos em políticas de ações afirmativas não são compatíveis com a Constituição, sobretudo em um país marcado por profundas desigualdades raciais ainda não superadas.









