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Afrouxamento beneficia Sergio Cabral, Arruda e Eduardo Cunha, entre outros. Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, considerando as alterações aprovadas no Congresso e sancionadas por Lula (PT) um retrocesso que ameaçam o instituto da inelegibilidade.

 

O julgamento é realizado no chamado “plenário virtual”, com prazo para ser concluído nesta sexta-feira (29) que tem prazo para ser concluído nesta sexta-feira (29), a não ser que algum outro magistrado peça vista.

 

Se prevalecer a lei com as modificações introduzidas, políticos com os ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, condenado a mais de 425 anos de prisão, e José Roberto Arruda (Distrito Federal), para além do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha serão beneficiados e poderão até disputar as próximas eleições de outubro.

 

A nova lei alterou os prazos para penas impostas a políticos condenados, passando a ser de oito anos após a decisão em colegiado. A nova lei estabelece que, para o caso de crimes e improbidade conexas em diferentes processos, a pena máxima de inelegibilidade é de 12 anos.

 

A ministra defendeu a manutenção das regras previstas na lei original, de iniciativa popular, como a previsão de que a pena de inelegibilidade de oito anos contar após o trânsito em julgado da ação penal ou de improbidade.

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