Representação apresentada pela candidata a deputada estadual Viviane Facundes questiona gravações com conteúdo eleitoral; Justiça determinou preservação de provas e pediu esclarecimentos à Câmara Municipal
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou uma série de diligências para apurar possível uso da estrutura da Câmara Municipal de Gravatá na produção e divulgação de conteúdo de caráter político-eleitoral. A medida foi adotada nesta terça-feira (25), no âmbito de uma representação apresentada por Viviane Facundes da Silva, candidata a deputada estadual.
A ação, registrada sob o nº 0601708-48.2026.6.17.0000, tem como representados Ricardo Loureiro Malta Filho, João Henrique de Andrade Lima Campos, Sileno Sousa Guedes e Pedro Henrique de Andrade Lima Carneiro Campos.
Na decisão, o relator, desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, apontou que os elementos apresentados indicam, em análise preliminar, “inequívoco caráter eleitoral” no conteúdo produzido e divulgado. O magistrado destacou referências ao voto, a números de candidaturas e à data da eleição.
Diante dos elementos apresentados, o TRE-PE determinou a preservação integral dos vídeos, arquivos e demais registros relacionados às gravações e publicações, incluindo material disponibilizado pelo canal institucional da TV Câmara de Gravatá.
A Câmara Municipal também deverá, no prazo de três dias, prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias da gravação. Entre as informações solicitadas estão a identificação de quem realizou o registro, o local utilizado, quem autorizou o uso do espaço e se houve participação de servidores, equipamentos ou outros serviços públicos.
O Tribunal ainda quer saber se o espaço utilizado é disponibilizado em igualdade de condições a outros candidatos, quem autorizou a publicação no canal institucional e se existe norma da Mesa Diretora disciplinando a utilização da estrutura da Casa para esse tipo de atividade.
A decisão também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve dados e registros relacionados ao perfil e à publicação atribuída a Ricardo Malta, com o objetivo de resguardar elementos que possam ser relevantes durante a análise do processo.
Os representados terão prazo de cinco dias para apresentar defesa. A decisão tem caráter inicial e não representa julgamento definitivo sobre a existência de irregularidade ou responsabilidade dos envolvidos. O processo segue em tramitação no TRE-PE.








