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Seguindo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), a Câmara Municipal de Correntes reprovou as contas do ex-prefeito Edmilson da Bahia de Lima Gomes, durante sessão ordinária realizada na noite desta quinta-feira (16).

 

Dois vereadores da base governista entre ele o líder do governo tentaram de manobras para adiar a votação pedindo vistas do Parecer por 2 vezes consecutivas e o terceiro pedido de vista foi barrado por uma liminar impetrado pelos 6 vereadores de oposição e obrigando ao Presidente da casa colocar na pauta para votação.

 

A votação teve o placar de 6 a 4 entre os vereadores, o Presidente da casa se absteve de votar. O parecer do TCE no Processo Nº 15100158-3 que diz respeito às contas de 2014, que reprovou as contas depois de apontar diversas irregularidades e afirma que Edmilson da Bahia infringiu vários itens dentre eles:

 

A aplicação, em 2014, de 58,52% dos recursos anuais totais do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, descumprindo a exigência de 60% contida no art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07; A Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolando o limite prudencial de despesas compessoal.

 

Imputado ao Sr. Edimilson da Bahia de Lima Gomes, de forma solidária com a Empresa Roma Empreendimentos & Locações Ltda.– ME débito no valor de R$ 841.339,54, além da aplicação de multa no valor de R$ 33.410,00 e o julgamento do Processo de Auditoria Especial TC nº 1490303-9, cujo responsável foi o Sr. Edimilson da Bahia de Lima Gomes, Prefeito Municipal, ao qual foi imputado um débito no valor de R$ 162.864,09, de forma solidária com o Sr. Hugo César Gomes Galvão, (Secretário de Infraestrutura), com a empresa contratada Nordeste Construções, Instalações e Locações LTDA.-ME e com o Sr. Arthur Esteves Vilas Neto (engenheiro civil da retrorreferida empresa); Essa é a segunda vez que as contas de Edmilson da Bahia são reprovadas pela Casa Legislativa.

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