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O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, de forma unânime, que a utilização do Cadastro Único Federal (CadÚnico) como critério de seleção de beneficiários em programas sociais municipais depende de previsão em lei local. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta relatada pelo conselheiro Rodrigo Novaes.

 

O questionamento partiu do prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira, sobre a legalidade de adotar o CadÚnico no programa municipal de distribuição de pescado. Segundo ele, o conceito de “população carente”, público-alvo da ação, é juridicamente indeterminado, motivo pelo qual buscou orientação do Tribunal.

 

Ao acompanhar o parecer do Ministério Público de Contas, o relator destacou que o CadÚnico pode ser utilizado como parâmetro, desde que haja lei local estabelecendo critérios objetivos de seleção.

 

Novaes ressaltou ainda que a legislação que adotar o cadastro federal como critério de seleção poderá prever, de forma transparente, limitações de acesso ao benefício.

 

“É necessário que a legislação local garanta a transparência e a isonomia na distribuição, de modo a possibilitar o controle da política pública e assegurar o tratamento igualitário entre os beneficiários”, diz a resposta, aprovada por unanimidade.

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