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Ministro contraria votos de colegas da 1ª Turma e cita afronta ao princípio constitucional do juiz natural ao julgar supostos crimes em “trama golpista”. Foto: Gustavo Moreno/STF

 

Com mais de quatro décadas como juiz de carreira e há 14 anos na cúpula da Justiça do Brasil, o ministro Luiz Fux concluiu, nesta quarta-feira (10), pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por supostos crimes para “trama golpista”.

 

Em seu voto contundente na Primeira Turma da Corte Suprema, Fux afirmou que há afronta ao princípio constitucional do juiz natural e à segurança jurídica, na Ação Penal 2868. E defendeu a nulidade total de todos os atos do processo, ao expor que a Constituição Federal não permite que denunciados sem foro privilegiado sejam julgados e processados pelo STF.

 

Fux defendeu que o processo precisa ser retomado na primeira instância judicial, ou seguir para o Plenário do Supremo. E expõe como argumento o fato de o STF somente pode julgar e autoridades como presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado e do próprio STF, membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República.

 

O ministro Fux concluiu que, já que estão julgando um ex-presidente, sem foro, como se fosse presidente, o julgamento deve ser feito pelo Plenário do Supremo. Ainda mais pela gravidade da acusação que envolve supostos crimes para tentativa de golpe de Estado.

 

Veja o trecho do voto de Fux, transmitido pela TV Justiça:

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