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Ministro do STF vê “fraude” em medida aprovada por CPI para investigar negócio envolvendo ex-relator do caso Master e resort. Foto: Andressa Anholete/STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou, nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do Fundo Arleen, que comprou por cerca de R$ 20 milhões a participação da empresa da família do ministro Dias Toffoli, a Maridt Participações, no resort Tayayá, no Paraná. O ministro considerou que houve “fraude”, na votação da comissão do Senado sobre o tema.

 

Para o decano do Supremo, a decisão de ontem (18) dos parlamentares da CPI teria burlado sua decisão anterior que favorecia a empresa ligada ao seu colega ministro Toffoli. E acusou integrantes da comissão do Senado de usar “expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo” de acessar os dados, aprovando a quebra de sigilo do fundo Arleen, em votação simbólica, sabendo que seus atos poderiam ser anulados.

 

O ministro entendeu que o ato de aprovação do requerimento padece de inconstitucionalidades e ilegalidades flagrantes, acatando o argumento da defesa do fundo Arleen, de que o requerimento de autoria do senador Sergio Moro foi analisado em bloco pela CPI, com parlamentares avaliando vários pedidos de uma vez.

 

“Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria como consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito. Admitir que a CPI-Crime possa, por meio sucessivas deliberações formalmente distintas, contornar decisão judicial que declarou a nulidade de medidas substancialmente idênticas equivaleria a esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais”, diz um trecho da decisão de Gilmar Mendes.

 

Para os advogados do fundo , faltaram rigor e elementos que justifiquem a medida “invasiva” da quebra de sigilo do Arlenn ao objeto da CPI, que é a atuação de organizações criminosas armadas. O que resultou em procedimento “idêntico” ao da quebra de sigilo Maridt, considerada “devassa exploratória em dados sigilosos”, já anulada pelo ministro Gilmar, no final de fevereiro, com o argumento de não ter base em indícios concretos previamente individualizados.

 

Com informações do Diário do Poder

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