O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Paulo Batista (Republicanos) ao cargo de prefeito da Ilha de Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife. De acordo com a ação, restaria “impossível o deferimento do registro de candidatura” devido ao fato de o atual prefeito, enquanto esteve à frente do Executivo Municipal entre 2013 e 2016, teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, que seguiu recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco.
Entre as irregularidades que resultaram na reprovação das contas de governo relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 estão déficits de execução orçamentária decorrentes da autorização de despesas superiores ao patamar estabelecido; extrapolação de gastos com pessoal; ausência de repasses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); desobediência às normas e padrões estabelecidos na contabilidade pública; e deficiências no portal da transparência do município.
Diante dos fatos, o promotor Gustavo Dias Kershaw, ao citar o art. 259 do Código Eleitoral, requereu à Justiça “que seja a presente ação de impugnação de candidato julgada integralmente procedente, para o fim de indeferir o registro do impugnado [o prefeito Paulo Batista]”.