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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) autorizou a contratação temporária de nove agentes de combate às endemias pela prefeitura de Altinho, por meio de processo seletivo simplificado.

 

A decisão foi tomada no julgamento de uma medida cautelar negada pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, relator do processo. A sessão ocorreu na terça-feira (18).

 

O pedido para suspender o processo seletivo foi feito pelo setor de auditoria do TCE-PE, sob o argumento de que as atividades do cargo são permanentes, não podendo, portanto, serem exercidas por servidores contratados temporariamente.

 

Em sua defesa, o prefeito alegou uma grave carência de profissionais na área e, principalmente, a necessidade urgente das contratações diante do risco de um surto epidemiológico – condição que, pela lei, permite as contratações temporárias.

 

Ele destacou o aumento expressivo de arboviroses na cidade – doenças causadas por vírus transmitidos por mosquitos como dengue, chikungunya e zika.

 

Diante da situação emergencial, e considerando que se trata do primeiro ano de mandato do gestor, o relator decidiu negar a cautelar e permitir as contratações temporárias. Mas determinou que o vínculo seja mantido apenas por um período estritamente necessário, com prazo máximo de seis meses.

 

SERVIÇO 

 

Processo TC nº 25100172-6

Data da decisão: 18/2/2025

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Altinho

Relator: Ricardo Rios

Exercício: 2025

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