A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) autorizou a contratação temporária de nove agentes de combate às endemias pela prefeitura de Altinho, por meio de processo seletivo simplificado.
A decisão foi tomada no julgamento de uma medida cautelar negada pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, relator do processo. A sessão ocorreu na terça-feira (18).
O pedido para suspender o processo seletivo foi feito pelo setor de auditoria do TCE-PE, sob o argumento de que as atividades do cargo são permanentes, não podendo, portanto, serem exercidas por servidores contratados temporariamente.
Em sua defesa, o prefeito alegou uma grave carência de profissionais na área e, principalmente, a necessidade urgente das contratações diante do risco de um surto epidemiológico – condição que, pela lei, permite as contratações temporárias.
Ele destacou o aumento expressivo de arboviroses na cidade – doenças causadas por vírus transmitidos por mosquitos como dengue, chikungunya e zika.
Diante da situação emergencial, e considerando que se trata do primeiro ano de mandato do gestor, o relator decidiu negar a cautelar e permitir as contratações temporárias. Mas determinou que o vínculo seja mantido apenas por um período estritamente necessário, com prazo máximo de seis meses.
SERVIÇO
Processo TC nº 25100172-6
Data da decisão: 18/2/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Altinho
Relator: Ricardo Rios
Exercício: 2025