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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, em julgamento realizado na 19ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, ocorrida em 4 de junho. A penalidade decorre do envio fora do prazo regulamentar de informações obrigatórias ao órgão de controle externo.

 

O processo em questão — TCE-PE nº 24101073-1RO001 — teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. A defesa do ex-gestor foi conduzida pelo advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB 29754-PE), por meio de Recurso Ordinário contra decisão anterior da 1ª Câmara do TCE-PE, que já havia homologado um Auto de Infração e aplicado multa.

 

Apesar de reconhecer o envio posterior das informações omitidas inicialmente, o TCE-PE entendeu que o saneamento da falha, por si só, não descaracteriza a infração cometida. A Corte reafirmou o entendimento recente adotado no julgamento do Processo nº 24100260-6, de que a regularização após o prazo legal não elimina a responsabilidade do agente público.

 

“É de ser homologado o Auto de Infração quando configurada a conduta tipificada no art. 3º da Resolução TC nº 174/2022, ante à ausência de elementos concretos a afastar a responsabilidade do agente pelo não envio de informações e documentos”, destaca o Acórdão TC nº 1051/2025, aprovado sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.

 

O Pleno, no entanto, acatou parcialmente o recurso para readequar o enquadramento legal da infração, alterando-o do inciso X para o inciso IV do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. Com isso, o valor da multa foi reduzido para R$ 5.334,00, correspondente a 5% do teto previsto pela legislação.

 

A decisão mantém os demais termos do Acórdão TC nº 358/2025, proferido pela 1ª Câmara do Tribunal.

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