Gestores de Vicência também devem elaborar um plano de regularização das ocupações que existem por região. Foto: Divulgação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vicência, recomendou ao Prefeito local e ao secretário municipal de Serviços Públicos que adotem medidas de poder de polícia para fiscalizar e fazer cessar a ocupação irregular de ruas e calçadas por comerciantes que utilizam os espaços para expor mercadorias, o que vem gerando transtornos para o trânsito de carros e pedestres, sobretudo para as pessoas com deficiência.
“As ruas e calçadas são bens de uso comum do povo e as instalações de barreiras que impedem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida infringem nitidamente os artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 10.089/00. O direito constitucional à acessibilidade urbana não é uma garantia restrita às pessoas com deficiência, mas a todos cidadãos, que têm o direito inalienável de percorrer ruas, praças e avenidas”, destacou a Promotora de Justiça Crisley Tostes.
O documento também insta os proprietários dos estabelecimentos a não mais utilizarem os logradouros públicos para expor suas mercadorias; e a não colocarem cavaletes ou barras de proteção em frente aos seus pontos comerciais, tendo em vista que o uso do estacionamento em via pública não depende de qualquer vínculo do cliente com as lojas.
O MPPE também recomendou que os gestores de Vicência elaborem um plano de regularização das ocupações que existem por região, bem como que promovam campanhas educativas com o objetivo de evitar que os feirantes ocupem as calçadas e, consequentemente, dificultem o trânsito de pedestres.
A promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes fixou um prazo de dez dias corridos para que o prefeito e o secretário informem sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de resposta positiva, os gestores devem encaminhar para a Promotoria de Justiça de Vicência, no prazo de 30 dias corridos a documentação comprovando o cumprimento das medidas recomendadas.
A recomendação foi publicada integralmente na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 16 de abril de 2024.