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Banqueiro afirma que instituição de Brasília conhecia procedência de ativos; ex-gestor nega ciência. Foto: redes sociais

 

O fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ex-gestor do BRB, Paulo Henrique Costa, apresentaram versões conflitantes sobre a procedência de ativos financeiros. O confronto ocorreu durante uma acareação realizada no Supremo Tribunal Federal no mês de dezembro.

 

O foco da divergência centra-se em créditos problemáticos adquiridos pela instituição brasiliense no início de 2025. Segundo Vorcaro, o BRB sabia que os valores provinham da empresa Tirreno, uma terceira parte no negócio.

 

Por outro lado, o ex-presidente do Banco de Brasília sustentou que acreditava na origem direta dos recursos no próprio Banco Master. As informações sobre o embate jurídico foram publicadas originalmente pelo portal Poder360.

 

Durante o questionamento da Polícia Federal, Vorcaro relatou conversas prévias com Paulo Henrique sobre um novo modelo de comercialização de carteiras. Ele afirmou que o executivo fora avisado sobre a originação dos ativos por terceiros.

 

Contudo, o ex-presidente do BRB alegou que seu entendimento era diferente sobre a movimentação dos títulos. Para ele, o Master originava as carteiras, vendia para outros e depois as recomprava para repassar ao banco estatal.

 

Paulo Henrique destacou que as falhas de informação só se tornaram evidentes após a conclusão das operações financeiras. O procedimento policial foi acompanhado por representantes do Ministério Público Federal e do gabinete do ministro Toffoli.

 

As investigações contra o Banco Master começaram em 2024 a pedido do Ministério Público Federal. O objetivo era apurar a suposta criação de carteiras de crédito sem fundamento real.

 

A apuração indica que tais títulos foram vendidos a outra instituição bancária. Após intervenção do Banco Central, esses ativos teriam sido trocados por papéis sem a devida avaliação de risco.

 

Em 18 de novembro, a autoridade monetária oficializou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de sua corretora. A medida interrompeu definitivamente o processo de venda da instituição que havia sido divulgado apenas um dia antes.

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