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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, o diploma do vereador Alisson Antonio da Silva Nascimento, eleito pelo PDT no município de Lagoa do Carro. A decisão tomada fraude à cota de gênero nas eleições legislativas de 2024 e determinou a perda imediata do mandato.

 

O processo foi relatado pelo desembargador Dr. Marcelo Labanca. O colegiado examinou o cumprimento da exigência legal de reserva mínima de 30% das vagas de candidatura para cada gênero, previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, e descoberto pela existência de fraude.

 

Os fatos que fundamentaram a decisão foram: a candidatura feminina do PDT obteve apenas 4 votos e não comprovou a realização de atos de campanha nem a existência de material de campanha. Com base nesses elementos, o tribunal, por unanimidade, constatou que a candidatura não foi exercida de forma real, caracterizando fraude à cota de gênero em benefício da eleição de Alisson Antonio da Silva Nascimento.

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