Do Blog do Magno
Por força de sentença proferida pelo juiz de direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Arcoverde, nos autos do processo n.º 0001289-21.2021.8.17.2220, foi assegurado o direito da obtenção de informações solicitadas à Prefeitura Municipal de Arcoverde pela vereadora Célia Galindo, decana da Câmara Municipal de Vereadores.
A sentença invalidou o parecer do procurador geral de Arcoverde, Edilson Xavier de Oliveira, que administrativamente havia negado o pedido de informações formulado pela vereadora, referente ao histórico de pagamento de ISS de Terceiros, IRPF, licenças e demais tributos recolhidos ou não da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA.
A decisão ainda rejeitou todos os argumentos lançados na contestação apresentada na Justiça por Edilson Xavier, o juiz afirmou que Célia “em momento algum, excedeu os limites de suas prerrogativas, haja vista ter agido em plena conformidade com o próprio texto constitucional que, em seu art. 31, lhe conferiu o dever de fiscalizar a municipalidade”.
Ao acolher as alegações da vereadora, o juiz assentou ainda que “o acesso à informação é direito subjetivo assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão, com maior razão deve ser observado quando o pedido é formulado por membro do Poder Legislativo municipal, dada a função fiscalizadora inerente a atuação daquele órgão”.
Com a derrota das teses do procurador de Arcoverde, a Prefeitura terá o prazo de trinta dias para apresentação das informações solicitadas pela vereadora.