Pesquisar

Compartilhe esta matéria

Professores da rede municipal do Cabo de Santo Agostinho em estágio probatório passarão pela avaliação especial de desempenho. O processo é aplicado para servidores recém-concursados como forma de aferir a capacidade e resultado dos profissionais. O período probatório é de 3 anos, contados a partir da data de início do efetivo exercício. Nesta quinta-feira (19), aconteceu a formação da comissão responsável pelas avaliações, no auditório do Centro Administrativo Municipal ( CAM 1).

 

A portaria nº 0562/2023 define os  critérios e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório. A avaliação é requisito devido à importância do período do estágio probatório na formação e qualificação dos profissionais investidos em cargos públicos de provimento efetivo. A avaliação se baseia nos seguintes critérios:

 

Idoneidade moral: refere-se à integridade, a sinceridade, a discrição e a ética do servidor,  inspirando confiança aos demais e fazendo uso dos recursos e estrutura pública de forma correta;

 

Assiduidade: refere-se ao comparecimento regular e a permanência do servidor no trabalho, nunca faltando de forma injustificada;

 

Disciplina: refere-se ao comportamento do servidor no que se refere ao cumprimento das normas e procedimentos determinados pela Instituição, o respeito aos deveres e direitos dos servidores públicos e colegas de trabalho e a presteza para com o seu superior hierárquico, desde que não contrárias à lei;

 

Eficiência: refere-se ao melhor emprego dos recursos e meios, racionalizando o tempo na execução das tarefas e observando as prioridades para a Instituição.

 

Vale pontuar que apenas será considerado apto o servidor que obtiver no final da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, no mínimo, 80% da pontuação geral máxima e 70% da pontuação geral em cada critério. O servidor que, ao final do estágio probatório for considerado inapto na avaliação por não atingir o percentual mínimo estabelecido, será notificado pela Comissão especial de avaliação para, no prazo máximo de 10 dias, apresentar recurso e exercer o contraditório e a ampla defesa. Aquele que conseguir a nota mínima será efetivado sem que haja a necessidade de publicação do ato.

 

PROGRESSÃO – Na formação também foram apresentados instrumentos normativos que fundamentam a concessão da progressão salarial, conforme prevê o “Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Municipal de Ensino”, para os demais profissionais em Educação.

 

“Nosso estatuto prevê que anualmente, seja feita a avaliação do desempenho dos profissionais do Magistério, professores atuantes e os que estão exercendo alguma função técnica pedagógica na escola ou nos equipamentos ligados à Educação. Dos avaliados, 10% dos profissionais em cada instituição,  é promovido. Hoje estamos realizando a formação para orientar a comissão que vai organizar a avaliação nessas unidades.

 

A avaliação que acontece no mês de novembro, tem seu resultado divulgado em dezembro.  E a partir de janeiro,  já é implementado na folha de pagamento a progressão dos que, por méritoforem promovidos, mas é importante a gente destacar que só receberá a promoção salarial aquele que obtiver notal igual ou superior a sete,  sendo considerado a ordem decrescente, ” pontou Milca Ferraz, gerente de Gestão Democrática da Secretaria de Educação.

Compartilhe esta matéria

© Copyright Blog Pernambuco Urgente. 2021. Todos os direitos reservados.

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.