A regularização facilita futuras vendas, financiamentos e a transmissão do patrimônio. Foto: Pixabay
Adquirir um imóvel é o sonho de consumo de muitos brasileiros. E para que essa formalização se dê de forma segura, a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE) orienta a população a consultar diretamente o Registro de Imóveis antes de entregar valores ou assinar contratos. O objetivo é que seja verificada a matrícula atualizada do imóvel, a fim de evitar golpes, prejuízos e problemas futuros. O documento reúne o histórico jurídico da propriedade e permite verificar quem é o proprietário registrado e se existem ônus ou restrições, como penhora, hipoteca ou alienação fiduciária. A Lei de Registros Públicos estabelece que a certidão de inteiro teor da matrícula comprova a propriedade, os direitos e os ônus reais registrados.
Na prática, por exemplo, uma pessoa pode encontrar um imóvel anunciado por um preço atrativo e descobrir, ao consultar a matrícula, que o vendedor não é o proprietário registrado ou que existe uma penhora sobre o bem. Identificar essas informações antes de concluir a negociação pode evitar um prejuízo significativo. “Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental verificar a situação jurídica do imóvel e confirmar se quem está vendendo é, de fato, o proprietário registrado. A prevenção é a melhor forma de evitar golpes e garantir segurança para uma das decisões patrimoniais mais importantes da vida”, afirma André Villaverde, presidente da Anoreg-PE.
A entidade também destaca a importância de manter o imóvel regularizado, com a titularidade, construções e demais informações atualizadas no registro. Além de proporcionar segurança jurídica, a regularização facilita futuras vendas, financiamentos e a transmissão do patrimônio. “Nosso papel é oferecer ao cidadão caminhos seguros para proteger seu patrimônio, seja na compra e regularização de um imóvel ou na transmissão dos bens por meio do inventário”, reforça Villaverde.
Além de verificar a matrícula antes da compra, o proprietário deve providenciar o registro e a averbação das alterações que modificam a situação do imóvel, como transferência de propriedade e construção. A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) determina que a certidão da situação jurídica atualizada reúna informações como proprietário, direitos, ônus e restrições incidentes sobre o imóvel. A legislação também estabelece que a certidão de inteiro teor da matrícula é suficiente para comprovar a propriedade, os direitos, os ônus reais e as restrições registrados, tornando o documento uma ferramenta essencial para quem pretende comprar, vender ou regularizar um imóvel.
Para facilitar o acesso a essas informações, o cidadão também pode solicitar a matrícula do imóvel por meio do RI Digital, plataforma eletrônica dos Registros de Imóveis, através do link ridigital.org.br. O serviço permite fazer a solicitação de forma on-line, sem precisar sair de casa e até mesmo pelo celular, proporcionando mais praticidade e agilidade para quem deseja consultar a situação jurídica de um imóvel antes de realizar uma negociação.








