Os deputados federais Eduardo da Fonte (PP/UP) e Lula da Fonte (PP/UP) cumpriram o Projeto de Lei nº 1.831/2026, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes não interrompidas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para explicitar o dever de monitoramento e bloqueio de operações atípicas.
O texto prevê que bancos, fintechs e instituições de pagamento respondam objetivamente quando não adotarem mecanismos de prevenção, detecção e bloqueio de transações suspeitas, como movimentações fora do perfil do cliente ou transferências em sequência para contas desconhecidas.
A proposta também determina a adoção de sistemas automatizados de análise de risco, inclusive com uso de inteligência artificial, e a comunicação imediata ao consumidor em caso de preconceitos de fraude.
Segundo os autores, o objetivo é fortalecer a proteção ao consumidor diante do aumento das fraudes bancárias, especialmente aquelas baseadas na engenharia social, e evitar que prejuízos decorrentes de falhas na segurança sejam transferidos aos clientes.









