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Homem que ateou fogo na ex-companheira é condenado a 22 anos e dois meses de prisão

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O juiz Felipe Monteiro Leal delimitou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão. Foto: Divulgação MPPE

 

O Tribunal do Júri de Abreu e Lima condenou, na tarde desta quarta-feira (13), Edvaldo de Moura Oliveira pela prática de feminicídio contra sua ex-companheira Mirelly dos Santos Oliveira.

 

Os integrantes do conselho de sentença decidiram favoravelmente à tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), reconhecendo a autoria do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima e por menosprezo à sua condição de gênero feminino.

 

Com base no resultado do julgamento, o juiz Felipe Monteiro Leal delimitou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão. Cabe ressaltar que, desse montante, será deduzido o período de quase sete anos pelo qual o réu encontra-se preso.

 

Segundo o Promotor de Justiça José Edivaldo da Silva, responsável pela acusação, o condenado mostrava desprezo pela condição de mulher da vítima. “O homem precisa respeitar a mulher. Abreu e Lima não aceita o assassinato cruel de uma jovem na frente de um garoto de quatro anos de idade”, comentou ele.

 

O JULGAMENTO – a sessão do júri teve início às 10h, com a oitiva da testemunha Miramir, mãe da vítima Mirelly dos Santos Oliveira.

 

Em resposta às perguntas do magistrado, MPPE e defesa, ela relatou ter presenciado o ataque do réu à sua filha com fogo no dia 8 de novembro de 2017. Segundo ela, o término do relacionamento do réu com a vítima desencadeou o crime, motivado por ciúmes e machismo. “Ele é um perigo para a sociedade e para qualquer mulher que passe na vida dele”, afirmou.

 

Em seguida, o réu foi interrogado. Ele apresentou a tese de que o crime não teria sido premeditado, mas uma reação a um suposto caso extraconjugal.

 

Tal entendimento foi rebatido pelo Promotor de Justiça no momento dos debates. José Edivaldo da Silva apontou para os jurados que o réu já não morava junto com Mirelly e que, no seu entendimento, a ida de Edvaldo de Moura Oliveira para o local do crime com combustível e uma barra de ferro seria um indício de planejamento prévio.

 

A etapa de debates foi concluída às 14h40, com a leitura da sentença às 15h.

 

O CRIME – Mirelly dos Santos Oliveira veio a óbito no dia 23 de novembro de 2017, após passar 15 dias internada no Hospital da Restauração.

 

No dia 8 de novembro o réu, separado de Mirelly há cerca de dois meses, dirigiu-se à casa dela com o pretexto de visitar o filho.

 

Porém, com base no que apontaram as investigações, Edvaldo de Moura Oliveira agrediu a vítima com uma barra de ferro, derramou gasolina sobre ela e, em seguida, ateou fogo no seu corpo. Diante da tentativa de Mirelly de apagar as chamas em uma caixa d’água no quintal da casa vizinha, ele reavivou as chamas jogando mais combustível na vítima.

 

No mesmo dia da morte da vítima, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi capturado em 28 de novembro de 2017 pela Polícia Civil. Desde então, o réu encontrava-se preso.

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