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Nesta quarta-feira (04), a partir das 08h, a cidade se torna a primeira a implantar a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência Girassol, voltada para pessoas com deficiências invisíveis.

 

A ação acontece em alusão ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta terça-feira (03). Durante a cerimônia, serão ofertados serviços voltados para esse público e realizado o cadastramento para a emissão do documento, que vai ser disponibilizado sem custos.

 

Sancionada pela prefeita Elcione Ramos no dia 18 de julho, através da Lei Complementar nº 3.600/2024, a medida reforça o compromisso de garantir o acesso aos direitos fundamentais, com foco no atendimento prioritário e na ampliação da visibilidade em situações do cotidiano.

 

“Igarassu avança para ser uma cidade mais inclusiva e acolhedora, onde ninguém fica invisível,” destacou a prefeita Elcione Ramos.

 

A Carteira Girassol abrange pessoas com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), fobias, demência, entre outras. Assim como a Carteira da Pessoa Autista, o objetivo é promover a integração social e facilitar o atendimento prioritário em situações de estresse ou crise.

 

Como surgiu a Carteira:

 

Segundo a Diretoria de Direitos Humanos do município, o cordão de girassol, símbolo internacionalmente reconhecido para identificar pessoas com deficiências ocultas, tem enfrentado um problema preocupante: o uso indevido por indivíduos sem deficiência em busca de benefícios.

 

Diante dessa situação, foi criada a Carteira Girassol, uma iniciativa que visa garantir a legitimidade e a segurança das pessoas com deficiência, protegendo seus direitos e assegurando o uso adequado desse símbolo tão importante.

 

Como obter a Carteira Girassol

 

A emissão será realizada pela Diretoria de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria de Políticas para Pessoa com Deficiência. O agendamento deve ser feito pelo WhatsApp (81) 9 9133-2685.

 

Documentação necessária:

Foto 3×4
RG e CPF do solicitante (e do responsável, se for o caso)
Comprovante de residência atualizado
Laudo médico com CID

O prazo para emissão é de até 40 dias e o documento pode ser renovado a cada cinco anos sem custo.

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