A Prefeitura e a Câmara de Vereadores também devem exigir que todos os servidores ocupantes de cargos comissionados preencham uma declaração informando sobre a existência de eventuais vínculos de parentesco
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura e à Câmara de Vereadores que adotem medidas para coibir práticas de nepotismo na administração pública municipal, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos na Constituição Federal.
O Promotor de Justiça Tiago Meira de Souza orienta que o município se abstenha de nomear cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, conforme determina a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, as autoridades devem evitar nomeações recíprocas que configurem nepotismo cruzado.
A Prefeitura e a Câmara de Vereadores também devem exigir que todos os servidores ocupantes de cargos comissionados preencham uma declaração informando sobre a existência de eventuais vínculos de parentesco, bem como apresentar informações detalhadas sobre os funcionários identificados no inquérito civil como possíveis casos de nepotismo, inclusive com as providências adotadas para corrigir a situação.
O MPPE fixou um prazo de 15 dias para que os Poderes Executivo e Legislativo informem o acatamento da recomendação. A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 10 de fevereiro.









