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Decisão do TRF-5 protege o orçamento municipal e mantém aberta a possibilidade de Amaraji receber R$ 9,57 milhões em recursos relacionados à educação e à valorização dos professores.

A atuação do atual jurídico da Prefeitura de Amaraji resultou em uma importante decisão judicial favorável ao Município. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança de R$ 1.013.556,87 contra Amaraji, evitando, neste momento, um impacto superior a R$ 1 milhão sobre os cofres públicos municipais.

 

A cobrança é decorrente de honorários advocatícios fixados em um processo relacionado à discussão de diferenças de recursos do antigo Fundef. Caso o cumprimento da sentença prosseguisse, o débito poderia resultar em precatório, com potencial impacto sobre o orçamento municipal e, consequentemente, sobre a capacidade financeira da Prefeitura para manter serviços públicos essenciais.

 

A origem da discussão remonta a 2023, durante a gestão da então prefeita Aline de Andrade Gouveia, quando o Município ingressou com o processo nº 0800690-07.2023.4.05.8312 para buscar da União R$ 9.572.549,60, referentes a diferenças de recursos do antigo Fundef que, segundo a tese apresentada pelo Município, teriam sido repassados em valor inferior ao devido.

 

É importante destacar que os R$ 9,57 milhões não representam uma dívida de Amaraji, trata-se, ao contrário, de um crédito que o Município busca receber da União e que está relacionado ao financiamento da educação municipal.

 

O processo anterior acabou sendo encerrado sem que o mérito do direito ao crédito fosse analisado. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que o Município não teria legitimidade para realizar diretamente essa cobrança. Como consequência, Amaraji foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da União. Com a atualização dos cálculos, o valor chegou a R$ 1.013.556,87.

 

Atual jurídico recorre à Justiça:

Diante da situação, o atual jurídico municipal ajuizou, em 6 de agosto de 2026, a Ação Rescisória nº 0012897-73.2026.4.05.0000, buscando a revisão da decisão anterior.

 

A resposta da Justiça Federal ocorreu poucos dias depois. Em 12 de agosto de 2026, a desembargadora federal Germana de Oliveira Moraes concedeu a liminar e determinou a suspensão imediata do cumprimento da sentença referente à cobrança dos honorários contra o Município.

 

Além de suspender a cobrança, a decisão representa um passo importante na discussão sobre os recursos do Fundef. Com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal, a relatora considerou, nesta análise inicial, que não seria possível afastar a legitimidade de Amaraji para buscar judicialmente as diferenças de recursos.

 

Com isso, permanece aberta a possibilidade de o Município discutir o direito aos R$ 9,57 milhões que afirma ter a receber da União.

Proteção ao orçamento e defesa da educação:

Na prática, a liminar produz dois efeitos relevantes: suspende uma cobrança superior a R$ 1 milhão contra Amaraji e mantém aberta a discussão judicial sobre um possível crédito de R$ 9,57 milhões relacionado à educação.

 

A decisão também evita, neste momento, que uma cobrança de grande impacto financeiro avance contra o Município, preservando recursos públicos que podem ser utilizados na manutenção dos serviços oferecidos à população.

Os valores discutidos no processo têm relação com o financiamento da educação pública e com a valorização dos profissionais do magistério, o que amplia a importância da disputa para a rede municipal de ensino.

 

A liminar, entretanto, é uma decisão provisória. O mérito da ação rescisória ainda será analisado pela Justiça.

 

Mesmo assim, a decisão obtida pelo atual jurídico municipal representa uma importante vitória para Amaraji: suspende uma cobrança de mais de R$ 1 milhão e garante que a possibilidade de o Município buscar os R$ 9,57 milhões em recursos relacionados ao Fundef volte a ser examinada pela Justiça.

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