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A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá para o biênio 2025/2026 foi anulada pela Justiça após a propositura de uma Ação Popular pelo vereador Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira, sob patrocínio do advogado Luciano Felix da Silva. A ação foi movida contra Leonardo José da Silva (conhecido como Leo do Ar), atual presidente da Casa, o Município de Gravatá e a própria Câmara Municipal.

 

A decisão, proferida pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, considerou que a recondução de Leo do Ar ao cargo de presidente violou a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6524, que veda reeleições sucessivas para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. Conforme apontado na ação, Leonardo José da Silva já ocupava a Presidência da Câmara por diversos mandatos consecutivos, tendo sido eleito e reeleito para os biênios 2017/2018, 2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024, e, mesmo diante das restrições constitucionais, conseguiu nova reeleição para 2025/2026.

 

A sentença determinou o afastamento imediato de Leonardo José da Silva do cargo de presidente, além da realização de um novo pleito para a composição da Mesa Diretora, observando-se a vedação à reeleição sucessiva. Além disso, foi ordenado o bloqueio de R$ 1 milhão em ativos financeiros da Câmara Municipal como medida de garantia para o cumprimento da decisão.

 

Fundamentos da Decisão

 

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que o STF já consolidou entendimento sobre a limitação de reeleições sucessivas para cargos na Mesa Diretora das Casas Legislativas, aplicando essa restrição também às Câmaras Municipais. O entendimento foi reforçado em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), como a ADPF 871, que impediu reconduções sucessivas na Câmara Municipal de Campo Grande/MS.

 

A Justiça entendeu que a permanência de Leonardo José da Silva na presidência da Câmara representa afronta à alternância de poder, um dos pilares do regime republicano, e que a manutenção do mandato poderia gerar dano irreparável à moralidade administrativa e ao processo democrático no Legislativo Municipal.

 

Reações

 

O vereador Rafael Prequé, autor da ação, afirmou que a decisão representa uma vitória para a democracia e o respeito às regras constitucionais. “Não podemos permitir que manobras políticas garantam a perpetuação de um único grupo no comando da Casa Legislativa. Essa sentença reafirma o compromisso com a renovação e a alternância no poder”, destacou.

 

Por sua vez, o advogado Luciano Felix, responsável pela condução do caso, ressaltou que a decisão judicial resguarda a legalidade e o princípio republicano, coibindo práticas que desrespeitam normas constitucionais e precedentes do STF.

 

Leonardo José da Silva e sua defesa ainda podem recorrer da decisão, mas, enquanto isso, a Câmara Municipal de Gravatá deverá cumprir a ordem judicial e realizar novas eleições para sua Mesa Diretora.

 

A anulação da eleição reacende o debate sobre a necessidade de maior controle e fiscalização nos processos internos das Câmaras Municipais, garantindo que seus dirigentes atuem dentro dos limites constitucionais e respeitem os princípios da moralidade administrativa e da alternância de poder.

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