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Por força de sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Itaíba, foi encerrada a única ação judicial apresentada em face da ex Prefeita de Itaíba, Regina da Saúde, nos oito anos em que esteve à frente da gestão do município.

 

A ação apresentada no ano de 2019, pedia a publicação do então gestor municipal em razão da não observância do limite de despesas com despesas de pessoal no período de outubro de 2017 a setembro de 2018, por ato de improbidade administrativa.

 

Entretanto, prevaleceu a tese da defesa da política itaibense conduzida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados que demonstrou documentalmente à adequação das despesas aos limites legais, que a elevação dos gastos com decorreu pessoal de fatores alheios à sua vontade, como queda na arrecadação municipal, que foram adotadas medidas concretas para redução da despesa com pessoal e o cumprimento do termo de ajuste de conduta firmado.

 

A magistrada entendeu na sentença que julgou improcedente a ação que Regina da Saúde, “adotou todas as medidas possíveis para a adequação das despesas com pessoal, não tendo suporte probatório para a imposição de prejuízos com base na Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltando ainda que “No caso concreto, sequer há infração, pois o TAC foi cumprido integralmente. Ainda que haja irregularidade, não há qualquer compromisso de dolo por parte da requerida.”

 

Ao comentar a sentença, Regina afirmou que colaborou plenamente com a Justiça e com o Ministério Público durante todo o trâmite processual, reafirmou o respeito a esses órgãos e manifestou sua felicidade com o desenvolvimento desenvolvido da questão.

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