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MP relatada por Augusto Coutinho que prevê diminuição do valor do etanol é aprovada na Câmara

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O deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) comemorou a aprovação da MP 1063/21 que autoriza o agente produtor ou importador de etanol hidratado de combustível comercializar o produto diretamente sem intermédio de distribuidoras. Em outras palavras, a medida permite que as usinas produtoras de etanol no país possam vender o combustível diretamente aos postos de combustível, retirando a obrigatoriedade da presença das distribuidoras, permitindo a maior concorrência e a diminuição de preços em fretes. A matéria foi relatada pelo deputado pernambucano e foi aprovada na Câmara nesta quinta-feira, 25. Agora, a MP segue para aprovação do Senado.

 

“O álcool hoje é vendido ao distribuidor e o distribuidor encaminha aos postos de gasolina. A intenção é que o produtor já possa vender direto. Muitas vezes não faz sentido você fazer o deslocamento do álcool de uma usina até um distribuidor para depois voltar para os postos que estão próximos à usina”, comentou o deputado, destacando também que os preços dos combustíveis interferem diretamente nos gastos mensais dos brasileiros, impactando em índices como da inflação. “Então, com essa venda direta isso vai baratear o custo final do produto em virtude do frete”, completou. O produtor, além de vender diretamente ao posto de combustível, também poderá comercializar diretamente o produto com revendedor varejista, transportador, retalhista e até com o mercado externo.

 

“A relevância desta medida provisória fica evidenciada pelo fato de ela autorizar relações comerciais presentemente proibidas e fomentar novos arranjos de negócios entre distribuidor e comerciante varejista”, destaco Augusto Coutinho. “Dessa forma, a competição é incentivada, o que estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, com a geração de emprego e renda no país”, concluiu. O texto do deputado Augusto Coutinho também incorporou trechos da MP 1069/21, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol e as empresas comercializadoras desse combustível.

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