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MPPE da cinco dias a prefeita de Cumaru, Mariana Medeiros, para suspender benefícios financeiros de servidores com diplomas de mestrado e doutorado irregulares

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Prefeita tem cinco dias para se manifestar a respeito da suspensão do benefício financeiro. Foto: Divulgação

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Promotor de Justiça, na Defesa e Promoção da Moralidade Administrativa e do Interesse Público, Diogo Gomes Vital, da Comarca de Cumaru, recomendou à Prefeitura do município, adotar as medidas necessárias no sentido de suspender cautelarmente o pagamento de benefício financeiro derivado de progressão ou promoção funcional lastreada em certificados e diplomas (especialização latu sensu, mestrado e/ou doutorado) falsos ou emitidos por instituições não reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e não avaliadas pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

Para a emissão da Recomendação, o Promotor de Justiça Diogo Gomes Vital levou em consideração que a Assessoria Jurídica Municipal já instaurou sindicâncias administrativas, através das quais identificou a ocorrência de fraude na emissão de certificados de mestrado, doutorado e pós-doutorado de servidores públicos da área do Magistério, além de certificados e diplomas não reconhecidos pelo CNE e sem avaliação da CAPES.

 

O Promotor de Justiça também considerou o parecer n° 789/2021/CGRAI/OGU/CGU da Controladoria Geral da União (CGU), reiterando a inexistência de identificação na Plataforma Sucupira, de nenhum curso em nível de mestrado ou doutorado, proveniente da Universidade Francis Xavier (STFX) ou em nome do Instituto Brasileiro de Ensino de Mestrados e Doutorados Interinstitucionais (IDP); e a inexistência de registro ou previsão de registro da Universidade Aberta do Brasil (UAB) nessa plataforma, vinculada ao sistema CAPES/(MEC).

 

De acordo com a Recomendação, publicada na edição do dia 12 de março de 2024, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, a prefeita Mariana Mendes de Medeiros tem prazo de cinco dias para se manifestar a respeito da suspensão do benefício financeiro.

 

O não atendimento da presente Recomendação, sem justificativas formais, implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento. O eventual descumprimento sinaliza o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.

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