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MPPE recomenda a vereador de Escada remover placas de ruas contendo promoção pessoal

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A  prática da autopromoção pode constituir um indício de abuso do poder público. Foto: Divulgação MPPE

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Escada, recomendou ao vereador Pedro de Lacerda retirar, em até dez dias úteis, as placas afixadas por ele em ruas do Centro da cidade que contenham sua logomarca ou slogan pessoal. O agente público também deverá, no mesmo prazo, excluir vídeos postados em seus perfis de redes sociais nos quais divulga os elementos de sinalização relacionados ao projeto “Ruas e Memórias”, de sua autoria.

 

O Promotor de Justiça Frederico Magalhães explica, no texto da recomendação, que o mencionado projeto foi amplamente divulgado pelo parlamentar na internet, com exposição da marca pessoal de Pedro de Lacerda em logradouros públicos de Escada.

 

“A Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação, sem a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, destaca o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

 

A Promotoria de Justiça de Escada ressalta ainda que a prática da autopromoção pode constituir um indício de abuso do poder público, especialmente quando sua veiculação ocorre durante o exercício do mandato.

 

Na mesma recomendação, o MPPE cobra à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Escada que exerçam suas atribuições com relação à temática.

 

No caso da Câmara, a função é aprovar os nomes de parques municipais, vias e logradouros públicos que ainda não tenham sido denominados, sendo proibida a referência a órgãos da administração pública e a agentes públicos. Já a Prefeitura é a responsável por instalar as placas informativas com os nomes das ruas, parques e praças, utilizando sempre as denominações aprovadas pelo Legislativo municipal.

 

Tanto o vereador quanto a Prefeitura e a Câmara de Vereadores têm um prazo de dez dias úteis para responder ao MPPE se acatam ou não a recomendação.

 

O documento foi publicado no Diário Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (20).

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