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MPPE recomenda que município evite nomear parentes dos gestores e servidores para os cargos comissionados

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O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que o gestor municipal informe acerca do acatamento ou não da recomendação

 

A fim de coibir a prática de nepotismo na administração pública municipal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Bonito, Gustavo Adolfo, que observe a legislação e se abstenha de nomear parentes para cargos comissionados, de confiança ou ainda de função gratificada, bem como que evite conceder gratificações aos servidores de modo não previsto em lei e/ou sem indicar os critérios objetivos vinculados a natureza do serviço a ser desenvolvido e ao desempenho de funções especiais.

 

Conforme informações colhidas no bojo de uma notícia de fato instaurada pela Promotoria de Justiça de Bonito, o prefeito de Bonito nomeou sua irmã para exercer o cargo de assistente de gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Inclusão e Direitos Humanos, função de natureza administrativa. Além disso, o gestor também a concedeu gratificação por produtividade sob o cálculo de cem por cento de seus vencimentos.

 

O Promotor Adriano Camargo Vieira constatou, na recomendação, que as informações obtidas demonstram que a nomeação e concessão de gratificação, nesse caso, configuram descompasso com o ordenamento jurídico vigente, bem como que a vantagem patrimonial não deve ser concedida sob critérios subjetivos, pessoais e indiscriminados pelo prefeito, pois se encontra vinculada à natureza do serviço a ser desenvolvido e ao desempenho de funções especiais.

 

A recomendação destaca ainda que a concessão de gratificação sem a observância e indicação de critérios objetivos afronta o princípio da legalidade da administração pública e, portanto, torna necessária a atuação do MPPE em reprimir e prevenir a incidência de nepotismo.

 

O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que o gestor municipal informe acerca do acatamento ou não da recomendação.

 

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 29 de fevereiro de 2024.

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