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Foto: Reprodução

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o Poder Executivo do município de Orobó informe se o Fundo Municipal da Pessoa Idosa encontra-se inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Caso ainda não seja, os gestores municipais devem providenciar a inscrição, bem como a abertura de conta bancária própria em banco público; a nomeação do ordenador de despesas; e o registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sob pena de não estarem aptos a receber doações diretamente na declaração do imposto de renda.

 

Direcionada à Prefeitura e à Secretaria de Assistência Social de Orobó, a recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Tiago Meira de Souza. Os órgãos municipais devem informar à Promotoria de Orobó, sobre o acatamento da recomendação, bem como as medidas adotadas para seu devido cumprimento, com resposta por escrito no prazo de até 15 dias.

 

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 3 de julho de 2023.

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