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A Procuradoria-Geral do Município do Paulista conquistou mais uma importante vitória judicial na defesa do patrimônio público. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou seguimento ao Recurso Especial interposto por servidores que buscavam o reenquadramento no Plano de Cargos, progressões funcionais e o pagamento de quinquênios e outras vantagens privativas de servidores efetivos, mantendo integralmente o acórdão favorável ao Município.
A decisão reafirma o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.157 da Repercussão Geral, segundo o quais os servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988, ainda que beneficiados pela estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não têm direito ao reenquadramento no plano de cargas e carreiras, às progressões funcionais nem às exclusivas das cargas efetivas. O entendimento também reforça que a estabilidade excepcional garante apenas a permanência no serviço público, sem conferir efetividade ao servidor ou direito à carreira.
Com a manutenção da decisão favorável ao Município, foi assegurada uma economia estimada em R$ 632 mil para os cofres públicos, evitando impacto financeiro ao erário e preservando recursos públicos.
O Procurador-Geral do Município, Leandro Felix, destacou que o resultado demonstra a importância da atuação técnica da advocacia pública na defesa dos interesses da sociedade.
“A atuação da Procuradoria vai além da defesa judicial do Município. Nosso compromisso é proteger o patrimônio público, garantir a segurança jurídica à gestão e garantir que os recursos da população sejam preservados e revertidos em políticas públicas que melhorem a vida dos cidadãos.”
A defesa do Município foi conduzida pelos procuradores Ivone Cabral, Dimitri Teles e Arimateia Neto, para eles a decisão representa um importante precedente para a consolidação da segurança jurídica na Administração Pública.
“A decisão confirma a correção da tese jurídica sustentada pelo Município e reafirma a observância da jurisdição consolidada do Supremo Tribunal Federal. É um resultado construído com rigor técnico e compromisso com a legalidade, contribuindo para a proteção do erário e para a estabilidade das relações jurídicas na Administração Pública.”
Na decisão, a Vice-Presidência do TJPE concluiu que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.157, negando seguimento ao recurso. Além disso, inadmitiu o Recurso Especial com fundamento nas Súmulas 280 e 284 do STF.
A nova vitória reforça o trabalho desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Município do Paulista na defesa da legalidade, da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos, consolidando uma atuação estratégica voltada à proteção do interesse coletivo.








