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Projeto de Eduardo da Fonte institui merenda escolar no início da aula e no recreio para alunos do ensino público

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O Projeto de Lei 4265/21, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), torna obrigatória a oferta de alimentação escolar duas vezes ao dia aos alunos da educação básica pública. A proposta estabelece que a primeira refeição deve ser oferecida quando o aluno chega à escola, antes do início das aulas, e a segunda refeição durante o recreio.

 

“Esta é uma medida que certamente vai combater a fome e a evasão escolar. Sabemos de casos de alunos que têm na escola suas principais refeições, são crianças que muitas vezes nem mesmo conseguem se concentrar no primeiro turno das aulas porque a fome não deixa. É fundamental esta refeição inicial para garantirmos melhor aprendizado e darmos este importante passo na promoção da segurança alimentar”, avalia Eduardo da Fonte.

 

O PL 4265/21 destaca que a regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O programa é um dos maiores na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado.

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