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Foi dado um prazo de 15 dias para que secretário realize a escolha entre um dos cargos exercidos

 

Após tomar conhecimento de que o Secretário Executivo de São Joaquim do Monte estaria acumulando indevidamente os cargos públicos no Estado de Pernambuco (Guarda Prisional da Polícia Militar) e no Município, o MPPE recomendou que ele realizasse a escolha entre um dos cargos exercidos. Foi dado um prazo de 15 dias para que seja comprovado à Promotoria a opção realizada, com apresentação de cópia do(s) pedido(s) de exoneração ou rescisão contratual.

 

Segundo a recomendação, as regras constitucionais de cumulação de vencimentos no setor público são de observância obrigatória aos Estados-membros e Municípios, que não poderão se afastar das hipóteses taxativamente previstas pela Constituição Federal.

 

“Toda e qualquer acumulação só é admitida nas hipóteses previstas no Texto Constitucional e desde que atendidos determinados requisitos, como compatibilidade de horários e submissão ao limite do teto remuneratório”, destacou a Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna.

 

Na publicação, ela ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal entendeu como impossível considerar o cargo de Secretário Municipal como técnico/científico, sendo portanto cargo de natureza política.

 

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 8 de novembro de 2023.

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