Foi dado um prazo de 15 dias para que secretário realize a escolha entre um dos cargos exercidos
Após tomar conhecimento de que o Secretário Executivo de São Joaquim do Monte estaria acumulando indevidamente os cargos públicos no Estado de Pernambuco (Guarda Prisional da Polícia Militar) e no Município, o MPPE recomendou que ele realizasse a escolha entre um dos cargos exercidos. Foi dado um prazo de 15 dias para que seja comprovado à Promotoria a opção realizada, com apresentação de cópia do(s) pedido(s) de exoneração ou rescisão contratual.
Segundo a recomendação, as regras constitucionais de cumulação de vencimentos no setor público são de observância obrigatória aos Estados-membros e Municípios, que não poderão se afastar das hipóteses taxativamente previstas pela Constituição Federal.
“Toda e qualquer acumulação só é admitida nas hipóteses previstas no Texto Constitucional e desde que atendidos determinados requisitos, como compatibilidade de horários e submissão ao limite do teto remuneratório”, destacou a Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna.
Na publicação, ela ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal entendeu como impossível considerar o cargo de Secretário Municipal como técnico/científico, sendo portanto cargo de natureza política.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 8 de novembro de 2023.









