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Foto: reprodução

 

A Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no dia 6 de junho, apontou o descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e o município de Serrita, tendo como interessado o prefeito Sebastião Benedito dos Santos George Gueber. O relator do processo  (n° 2110107-3) foi o conselheiro Marcos Loreto.

 

O objetivo do TAG foi adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, entre 2021 e 2022, de forma a contribuir para a regularização das escolas.

 

Ao todo, foram 11 obrigações assumidas no TAG pelo gestor, principalmente no que diz respeito à estrutura dos banheiros, equipamentos de cozinha e fornecimento de energia de três escolas municipais. Deste total, oito foram consideradas realizadas, ou parcialmente realizadas, sendo essas as de maior relevância para o alcance dos objetivos do termo de ajuste. Desta forma, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o relator não aplicou multa ao gestor.

 

“As obrigações não cumpridas integralmente pela Prefeitura de Serrita podem ser objeto de determinação no sentido de, caso ainda não tenham sido concluídas, que a Administração municipal conclua no prazo de 30 dias”, diz o voto.

 

O voto foi aprovado por unanimidade pelo conselheiros Eduardo Porto, presidente da Primeira Câmara, e Ruy Harten Júnior (substituto), que atuou em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Rostand.

 

Com informações da Gerência de Jornalismo TCE/PE

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