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Ministros da Primeira Turma devem avaliar “validade” da resolução. (Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional)

 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao ministro Cristiano Zanin a Resolução da Câmara dos Deputados que suspendeu ação contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no âmbito dos casos de suposta “tentativa de golpe”.

 

Em sua decisão, a Câmara exerceu suas prerrogativas constitucionais de suspender investigações contra parlamentares por violação da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Esse artigo assegura aos deputados e senadores a inviolabilidade por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

 

A decisão da Câmara foi tomada após a Procuradoria Parlamentar da Casa emitir parecer contrário à instauração do inquérito, argumentando que a abertura do procedimento constituiria uma violação direta à imunidade parlamentar e poderia ser interpretada como tentativa de intimidação política.

 

Também ignorando os princípios da  independência e autodeterminação dos Poderes, o STF sinaliza que irá desautorizar mais essa decisão do Poder Legislativo. Com isso, caberá ao ministro Zanin, em decisão monocrática, decidir sobre  a “legalidade” da Resolução da Câmara dos Deputado aprovada por 314 votos a 143, número bem maior que o mínimo exigido.

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