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Poder Executivo de Surubim deve providenciar regularização dos editais nos processos licitatórios

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Poder Executivo do município de Surubim que providencie a regularização dos editais nos processos licitatórios. A Prefeitura deve observar, especialmente, o item em relação ao cumprimento da imposição de cláusulas exigindo documentação relativa à regularidade trabalhista, cumprindo os requisitos de habilitação das empresas que concorrem nos processos licitatórios.

 

Vale destacar que nos autos de notícia de fato apresentada à Promotoria de Justiça de Surubim, e após análise técnica, identificou-se a existência de ausência de cláusula exigindo documentação relativa à regularidade trabalhista na fase de habilitação dos editais dos processos licitatórios N° 065/2014, 045/2009, 029/2009, em afronta aos princípios constitucionais.

 

Cópia da recomendação do MPPE deve ser afixada em local visível, na sede da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Surubim; bem como ser encaminhada aos veículos de comunicação do município.

 

Assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, a recomendação do MPPE foi expedida com base no artigo 5, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual Nº 12/94, com suas posteriores alterações, e artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal Nº 8.625/93 e sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Nº 8.429/92.

 

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 5 de outubro de 2023.

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