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TCE-PE orienta sobre subsídios de vereadores e precatórios

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O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (24), uma consulta formulada pelo prefeito de Agrestina, Josué Mendes da Silva, questionando se é possível, caso a folha de pagamento extrapole 70% da receita da Câmara Municipal, incluindo o gasto com o subsídio dos vereadores, a redução de subsídios mensais dos vereadores para se enquadrar no limite previsto no art. 29 da Carta Magna. O relator do processo (n° 21100939-8) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

 

O prefeito ainda perguntou se, caso seja possível a hipótese levantada, ela deve ocorrer imediatamente, por força do que dispõe emendas Constitucionais (nº 19/1998 e nº 41/2003) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, semelhante às situações de extrapolação do teto remuneratório de servidores públicos, ou demandaria prévio procedimento formal que demonstre a extrapolação do limite e a proporcionalidade da medida a ser adotada.

 

Ao final, é questionada a possibilidade, caso o ente municipal formalize acordo benéfico ao Erário, com homologação judicial, de pagamento imediato do débito.

 

Em sua resposta, com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, assinado pelo auditor externo, Iraquitan Tiburcio Cavalcanti, o conselheiro apontou que deve-se reduzir diretamente os subsídios mensais dos vereadores, sem precisar instaurar um procedimento formal, se o montante das despesas com tais subsídios extrapolar o limite de 70% da receita da Câmara Municipal.

 

O relator destacou, ainda, que é vedado o pagamento imediato de débitos, ainda que haja acordos benéficos ao erário homologados judicialmente, por força da regra geral da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e da prévia inclusão na Lei Orçamentária para o pagamento até o fim do exercício subsequente, exceto no caso da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que são obrigações do Poder Público inferiores a 40 salários mínimos por beneficiário.

 

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. Representou o Ministério Público de Contas, a sua procuradora-geral Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

 

Fonte: TCE- PE

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