Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, ontem, a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD). Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.
O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.
O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento. Na sessão de 21 de maio de 2020, ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.
Na ocasião, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.
No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcísio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.
Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.
“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.
Do Blog do Magno